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O Conselho de Administração do BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A., reunido em vinte e um de fevereiro de dois mil e cinco, às 15:30 horas, na sede social, em número legal e sob a presidência do Dr. Olavo Egydio Setubal, deliberou, por unanimidade e “ad referendum” da Assembléia Geral:
1. declarar juros complementares sobre o capital próprio, relativos ao exercício de 2004, no valor de R$ 3,50 por ação, tendo como data-base a posição acionária de 4.3.2005; esses juros serão pagos em 14.3.2005, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 2,9750 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas comprovadamente imunes ou isentos;
2. pagar, também em 14.3.2005, os juros complementares sobre o capital próprio declarados por este Conselho de Administração em reunião de 6.12.2004, no valor de R$ 4,73 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 4,0205 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas comprovadamente imunes ou isentos; o crédito contábil individualizado desses juros foi efetuado em 30.12.2004, com base na posição acionária de 23.12.2004, conforme anteriormente divulgado.
Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião, da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. São Paulo-SP, 21 de fevereiro de 2005. (aa) Olavo Egydio Setubal - Presidente; José Carlos Moraes Abreu, Alfredo Egydio Arruda Villela Filho e Roberto Egydio Setubal - Vice-Presidentes; Alcides Lopes Tápias, Carlos da Camara Pestana, Fernão Carlos Botelho Bracher, Henri Penchas, Maria de Lourdes Egydio Villela, Persio Arida, Roberto Teixeira da Costa, Sergio Silva de Freitas e Tereza Cristina Grossi Togni - Conselheiros.
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