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São Paulo-SP, 28 de novembro de 2008 SUAC-1221/08
À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Superintendência de Relações com Empresas Rio de Janeiro-RJ
Prezados Senhores,
1. Consoante disposições da Instrução CVM-202/93, artigo 17, inciso II, apressamo-nos em levar ao conhecimento de V.Sas. o sumário das decisões tomadas na Assembléia supra indicada:
a) canceladas 10.000.000 de ações preferenciais de emissão própria, existentes na tesouraria, sem redução do valor do capital social;
b) elevado o limite do capital autorizado para até 6.000.000.000 de ações, sendo 3.000.000.000 em ações ordinárias e 3.000.000.000 em ações preferenciais;
c) ratificada a nomeação das empresas especializadas PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, BDO Trevisan Auditores Independentes e Trevisan Auditores e Consultores Ltda. e aprovados os laudos por elas elaborados, base para a incorporação das ações;
d) incorporadas ações de emissão do Banco Itaú S.A., de modo a restabelecer-lhe a condição de subsidiária integral desta sociedade, consoante artigo 252 da Lei 6.404/76;
e) em decorrência dos itens precedentes, alterado o artigo 3º ("caput" e 3.1) do estatuto social, para registrar as novas composições dos capitais subscrito e autorizado.
2. Com a reestruturação societária decorrente da associação Itaú e Unibanco, divulgada nos Fatos Relevantes de 3 e 12.11.2008, os acionistas do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco) e Unibanco Holdings S.A. (Unibanco Holdings) tiveram nesta data as suas ações incorporadas pelo Banco Itaú S.A.. Em seguida, as ações que passaram a deter no Banco Itaú S.A. foram incorporadas por este Banco Itaú Holding Financeira S.A. (Itaú), passando a fazer jus aos dividendos/juros sobre o capital próprio (inclusive aos dividendos pagos mensalmente) que vierem a ser declarados pelo Itaú a partir da data-base de 28.11.2008, inclusive.
2.1. Nesse sentido, considerando os ajustes relativos às relações de troca com as ações do Itaú, os acionistas do Unibanco e Unibanco Holdings passarão a fazer jus ao recebimento dos seguintes dividendos declarados mensalmente, que serão pagos diretamente pelo Itaú após a substituição dos códigos de negociação, em data a ser divulgada oportunamente.
2.2. No Brasil, os dividendos mensais terão como base de cálculo a posição acionária do último dia útil do mês anterior, sendo as ações do Unibanco, da Unibanco Holdings e as Units negociadas ex-direitos a partir do primeiro dia útil do mês relativo à declaração.
2.3. Ressaltamos, contudo, que os valores mobiliários de emissão do Unibanco e Unibanco Holdings continuarão a ser negociados na BM&F Bovespa e na Bolsa de Nova Iorque sob seus códigos atuais de negociação (UBBR3, UBBR4, UBHD3, UBHD6, UBBR11 e UBB) até data a ser anunciada oportunamente, quando terão seus códigos de negociação substituídos diretamente pelos códigos de negociação dos valores mobiliários de emissão do Itaú (ITAU3, ITAU4, ITU).
3. Por último, informamos que, no prazo estabelecido no artigo 17, III, da referida Instrução, a ata da mencionada Assembléia será encaminhada a V.Sas. pelo sistema IPE – Informações Periódicas e Eventuais.
Sem outro particular, subscrevemo-nos
Atenciosamente
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