Segregação de Imobilizado Mobilidade Societária
Pode haver para algumas famílias empreendedoras na agropecuária, vantagem tributária em manter-se como um grupo de pessoas físicas, ao invés de ter a operação toda como uma empresa propriamente constituída. Ou seja, manter uma série de pessoas físicas, ao invés de uma pessoa jurídica por questão de planejamento tributário.
Naturalmente organizar fundos, movimentação financeira, apuração de resultados, apuração de posição de Balanço para uma série de pessoas físicas trabalhando em conjunto num grupo econômico é muito trabalhoso, muito sujeito a imprecisões, demanda uma série de ajustes manuais na conciliação dos números, e a economia tributária precisaria realmente justificar todas essas ineficiências.
Uma das ineficiências de se manter um conjunto de pessoas físicas, ao invés de apenas uma única pessoa jurídica, fica bem evidente quando se precisa rearranjar o quadro “societário” por saída de alguma das pessoas envolvidas em caso de sucessão, morte ou desalinhamento entre sócios.
Uma forma de remediar esta ineficiência em particular é manter a parte operacional do negócio nas pessoas físicas – com as demais ineficiências que isso implica - e a parte fundiária (terras) do negócio agropecuário, como ativos de uma pessoa jurídica.
As diversas pessoas físicas que continuam com a parte operacional tornam-se sócias do capital dessa empresa pessoa jurídica.
Em palavras simples, continua-se “plantando” sob os CPFs, mas transfere-se as terras para uma empresa, cujos sócios são esses próprios “CPFs”. Essa empresa contendo as terras é conhecida como holding patrimonial e pode estabelecer contratos de parceria agrícola ou arrendar suas terras para a exploração das pessoas físicas, que são suas cotistas.
Segue abaixo um exemplo de produtores rurais (PFs) na operação agrícola, e como cotista da holding que recebe a terra e arrenda de volta aos PFs.
As despesas de arrendamento do negócio operacional constituem uma transferência de renda para a holding patrimonial, por conta do uso da terra. Essa renda obtida pela holding patrimonial é então distribuída aos seus acionistas, o grupo familiar cotista da holding.
Essa transferência através do arrendamento equivale a retirada de lucros que poderiam continuar retidos no negócio. Portanto, o arrendamento precisa ser bem calibrado para não drenar caixa do negócio além do aceitável.
Respeitado um nível prudente de arrendamento, a estrutura com a holding patrimonial confere uma certa flexibilidade na alteração do quadro de sócios, pois agora podemos negociar, transferir e herdar cotas de uma empresa - uma representação virtual do imobilizado em terras, que é em geral o componente de maior valor no negócio agropecuário.
Em caso de alteração do quadro de pessoas envolvidas, de sucessão ou de morte, torna-se mais simples a continuidade do negócio e o rearranjo de participação das pessoas remanescentes.
Atualmente há uma série de empresas de assessoria especializadas no planejamento e na implementação da constituição de holdings patrimoniais. Toda essa estrutura, e especialmente a transição envolvida, depende de estudos fiscais e de muito planejamento. Mas na medida em que algumas famílias queiram manter a operação como um grupo de pessoas físicas, as holdings patrimoniais facilitam ao menos o processo de reorganização societária.
Uma palavrinha sobre Governança versus Holdings Patrimoniais
Muito cuidado com a associação entre a criação de uma holding patrimonial, e a transferência das terras como ativos dessa empresa, e o termo governança corporativa.
O estabelecimento de uma holding não implica em uma melhor governança do negócio. Trata-se simplesmente de um movimento para simplificar eventual reorganização societária.
A criação de uma holding, por si não traz mais disciplina, nem mais transparência, nem reduz o nível de volatilidade do negócio e, portanto, não melhora o nível de governança!