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O Benefício Emergencial (BEm) é destinado aos empregados de empresas que informaram ao Ministério da Economia a celebração de acordo individual ou coletivo com seus empregados para reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e de salário por até 90 dias ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. O cadastro deverá ser feito pelo empregador no site do Ministério da Economia e o valor do benefício será pago pelo Governo Federal aos empregados como uma ajuda compensatória para complemento da renda. Acesse o site para maiores informações.
Separamos as dúvidas de empregadores e dos empregados.
Você deverá informar ao seu empregador que deseja receber o BEm em sua conta do Itaú e ele deverá informá-la na solicitação do seu benefício.
Você poderá indicar uma conta poupança ou uma conta corrente para recepção do benefício, mas lembre-se que se escolher a segunda opção, o crédito será realizado na poupança vinculada à sua conta corrente, ficando livre para você movimentá-lo como preferir.
Atenção: caso você escolha transferir o valor para uma conta corrente, ele poderá ser utilizado para pagamento de cheque especial ou de outros débitos programados.
Acompanhe o status do recebimento do benefício através do Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para mais detalhes, acesse o Manual do Login único GOV.BR
Após a solicitação do seu empregador, o benefício será transferido pelo Governo Federal para a sua conta poupança ou para a conta poupança vinculada à sua conta corrente em até 30 dias. Para sua proteção, caso você indique uma conta corrente, o valor será creditado na sua poupança vinculada à conta corrente para que você utilize conforme suas necessidades, à sua escolha.
Para evitar o acesso às agências do Itaú que estão com atendimento reduzido com prioridade aos atendimentos dos públicos mais vulneráveis, reforçamos que não é necessário comparecer nas agências para utilizar o seu auxílio. Você poderá realizar alguns serviços pelo app Itaú como consultas e transações. Utilize os caixas eletrônicos Itaú, Banco 24Horas ou saque em qualquer agência Itaú com o seu cartão de débito só em casos necessários.
Atenção: ainda que tenha solicitado a portabilidade de seu salário para uma conta corrente em outra instituição e tenha indicado uma conta no Itaú, o valor será transferido para sua conta poupança vinculada à sua conta corrente no Itaú e não será transferido para a conta em que você recebe seu salário. Esse benefício é uma ajuda compensatória, diferente de salário, e será realizado na conta indicada por você ao seu empregador, não observando as mesmas regras de pagamento de salário.
Caso sua empresa tenha indicado sua conta salário para recebimento do benefício, o crédito será devolvido ao Banco do Brasil, pois de acordo com o Governo Federal, este tipo de conta não é elegível ao recebimento do BEm. Se isso acontecer, entre em contato com o Banco do Brasil para verificar como receber seu benefício.
Além das transações normais de consultas, você pode movimentar os valores da poupança da seguinte forma:
• É possível transferir qualquer valor via app para a conta corrente. É simples, rápido, seguro e sem cobrança de tarifas;
• Ou também transferir para outras contas do Itaú.
Nesse momento, reforçamos que não é necessário ir até uma agência para utilizar o valor do auxílio. Caso seja necessário, você pode sacar o valor nos caixas eletrônicos Itaú, Banco 24Horas com o seu cartão de débito.
Importante: se você optar por transferir o benefício para uma conta corrente sua ou de terceiros com saldo negativo ou com débitos programados, o valor pode ser utilizado para pagamento dessas pendências. Consulte seu saldo e débitos programados e considere deixar seu benefício reservado na poupança.
Em momentos de incertezas e de aperto financeiro, o benefício emergencial pode apoiá-lo nas compras primárias e de extrema necessidade, assim como pagamentos de contas, renegociação de dívidas e construção de uma reserva de emergência.
Conte com a gente: nosso time está à disposição nos canais digitais para ajudar você com eventuais dúvidas.
Confira aqui as principais orientações sobre o recebimento do benefício emergencial (BEm) e como você pode acessá-lo pelo Itaú.
Após a solicitação do seu empregador, o valor poderá ser creditado na conta poupança ou na conta corrente indicada por você. Se você escolheu uma conta corrente, para sua proteção, o valor será creditado na poupança vinculada à conta corrente indicada (poupança/500).
Importante: se você optar por transferir o valor para uma conta corrente e houver saldo devedor de cheque especial ou débitos programados, o valor será utilizado para pagamento.
Sim, a transferência do valor para sua conta no Itaú poderá ser recusada e devolvida para o Banco do Brasil se for indicada uma conta Itaú nas seguintes situações:
- Conta salário com opção de transferência para outra instituição ou com opção de movimentação por cartão eletrônico;
- Conta Pessoa Jurídica, já que somente contas de pessoas físicas podem ser indicadas;
- Contas com bloqueio judicial total;
- Contas encerradas.
Caso isso aconteça, entre em contato com o Banco do Brasil para verificar outra forma de recebimento do benefício.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias pelo Governo Federal, contados a partir da data em que seu empregador comunicou ao Governo Federal a celebração de acordo com seus empregados. Para mais informações, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
Você receberá uma comunicação via SMS e warning nos canais digitais quando o valor do benefício estiver disponível na sua conta.
O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pela União não ultrapassará o teto do seguro desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais), conforme informações disponibilizadas no site: https://servicos.mte.gov.br/bem/
Não, ainda você possua portabilidade de salário cadastrada para outra instituição e sua empresa tenha indicado uma conta corrente no Itaú para recebimento do benefício, o crédito será realizado na poupança vinculada a essa conta corrente indicada e não será transferido à outra instituição. Trata-se de pagamento de outra natureza que não salarial e não há obrigatoriedade de observar as mesmas regras do pagamento de salário. Se sua empresa tenha indicado uma conta salário para recebimento do benefício, a transferência será devolvida e o valor retornará ao Banco do Brasil, pois de acordo com o Governo Federal, este tipo de conta não é elegível ao recebimento do BEm. Se isso acontecer, você deverá entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar as formas de recebimento do benefício.
O benefício aparecerá no seu extrato como “001. BEM 1GOV EMER”.
Caso você opte por receber na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil e faça uma transferência para sua conta do Itaú, ele estará identificado como “001. BEM 2GOV EMER ou “104. BEM 2GOV EMER”.
Sim, você poderá indicar uma conta conjunta para recebimento do BEm.
Sim, o financiamento não impacta na adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e ao pagamento do benefício aos empregados. Caso você queira saber se é elegível à adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
E para maiores informações referente ao financiamento de salários, acesse: https://www.itau.com.br/empresas/financiamento-de-salarios/.
O Benefício Emergencial (BEm) é destinado aos empregados que acordaram com os seus empregadores
a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias, ou a suspensão temporária
do contrato de trabalho por até 60 dias.
O cadastro deverá ser feito pelo empregador no site do Ministério da Economia e o valor será paga pelo
Governo Federal para complemento da renda. Acesse o site para solicitar ou para maiores informações.
Entenda no detalhe esse que é uma das alternativas para reduzir os efeitos da pandemia.
ver transcrição
Cartela 1
Benefício Emergencial (BEm)
Saiba como sua empresa pode aderir ao programa.
Cartela 2
O Programa de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) é uma das alternativas para reduzir os efeitos da pandemia.
Cartela 3
Se a sua empresa for elegível ao BEm, seus colaboradores poderão receber uma ajuda emergencial, que será paga pelo Governo Federal por meio da MP 936, anunciada dia 1º de abril.
Cartela 4
Confira a seguir as regras e saiba onde cadastrar a sua empresa e os seus colaboradores.
Cartela 5
Regras para adesão do BEm
O programa é destinado a empresas que fizeram acordo com os colaboradores para:
- Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 90 dias;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Cartela 6
Adesão e cadastro
No site do Ministério da Economia é necessário:
- Conferir todos os critérios de elegibilidade;
- Cadastrar a sua empresa;
- Cadastrar os dados e a conta dos seus colaboradores.
Acesse: servicos.mte.gov.br/bem/
Cartela 7
Crédito do benefício
Após identificar que a sua empresa é elegível ao BEm e realizar os cadastros no site do Ministério da Economia, oriente seus funcionários sobre o crédito do benefício.
Cartela 8
O pagamento do Benefício Emergencial (BEm) poderá ser feito em uma conta corrente ou poupança escolhida pelo colaborador.
Cartela 9
É responsabilidade da empresa
- Questionar ao colaborador a conta de preferência para recebimento do auxílio;
- Informar os dados da conta ao Governo Federal no site do Ministério da Economia.
Cartela 10
Pagamentos em conta corrente do Itaú
Se houver a indicação de uma conta corrente no Itaú, explique aos seus colaboradores que o pagamento do benefício será feito em uma conta poupança vinculada à conta corrente indicada.
Cartela 11
Assim, o valor do benefício não será utilizado para pagamento de saldo de cheque especial ou para o pagamento de outros débitos programados na conta corrente, como tarifas e parcelas de operações de crédito.
Cartela 12
Atenção às contas que não são aceitas
- Conta salário;
- Conta salário com portabilidade para outra instituição financeira;
- Contas correntes ou poupança com impedimento do recebimento do crédito. Exemplo: bloqueio judicial total.
Cartela 13
Cadastre uma conta ativa
Se a sua empresa fizer a indicação de uma conta que não seja uma conta corrente ativa ou poupança e o valor for devolvido, será aberta uma conta digital no Banco do Brasil em nome do colaborador.
Cartela 14
Pedido de adesão sem cadastro de conta
Caso sua empresa não indique uma conta do colaborador no momento do cadastro, será aberta uma conta digital na Caixa Econômica em nome do funcionário.
Cartela 15
Em ambos os casos, o colaborador poderá sacar o benefício ou transferi-lo para qualquer conta de seu interesse, seja de sua titularidade ou não.
Seus funcionários encontram mais informações no site do Banco do Brasil: bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/
Cartela 16
Saiba mais sobre o BEm
Para saber mais e esclarecer as dúvidas dos funcionários, acesse:
itau.com.br/coronavirus/beneficio-emergencial/
Cartela 14
Itaú Empresas (logo)
O cadastro deverá ser feito pelo empregador no site do Ministério da Economia e o valor será pago pelo Governo Federal como uma ajuda compensatória para o empregador que tenha feito o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho por 60 dias ou redução do salário proporcional à jornada por até 90 dias. Acesse o site para solicitar ou para maiores informações.
Importante: se você optar por transferir o benefício para uma conta corrente sua ou de terceiros com saldo negativo ou com débitos programados, o valor pode ser utilizado para pagamento dessas pendências. Consulte seu saldo e débitos programados e considere deixar seu benefício reservado na poupança.
- Conta salário
- Conta salário com portabilidade para outra instituição financeira.
- Contas correntes ou poupança com impedimento do recebimento do crédito (ex.: contas com bloqueios, encerradas ou qualquer outro impedimento de movimentação da conta informada)
Importante: Caso, a conta indicada do empregado não esteja elegível para receber o benefício, a transferência será rejeitada e o valor devolvido para o Banco do Brasil, que irá realizar o pagamento em uma conta digital aberta no Banco do Brasil. A partir dessa conta, o empregado poderá sacar o benefício ou transferi-lo para qualquer conta corrente ou poupança de seu desejo.
Para mais detalhes, acesse www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/
Confira aqui as principais orientações sobre o recebimento do benefício emergencial (BEm) e como você pode acessá-lo pelo Itaú.
Não, sua empresa poderá indicar outras contas de titularidade do seu colaborador e por ele indicada, no Itaú ou em outras instituições, de acordo com a preferência de seu colaborador para recebimento do BEM.
Não, ainda que caso seu colaborador possua portabilidade de salário cadastrada para outra instituição e sua empresa tenha indicado uma conta corrente no Itaú para recebimento do benefício, o crédito será realizado na poupança vinculada a essa conta corrente indicada e não será transferido à outra instituição. Trata-se de pagamento de outra natureza que não salarial e não há obrigatoriedade de observar as mesmas regras do pagamento de salário.
Se a empresa tenha indicado uma conta salário do colaborador para recebimento do benefício, a transferência será devolvida e o valor retornará ao Banco do Brasil, pois de acordo com o Governo Federal, este tipo de conta não é elegível ao recebimento do BEm. Se isso acontecer, seu colaborador deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar as formas de recebimento do benefício.
Sim, a transferência do valor poderá ser recusada e devolvida para o Banco do Brasil se for indicada uma conta Itaú nas seguintes situações:
- Conta salário com opção de transferência para outra instituição ou movimentação por cartão eletrônico;
- Conta Pessoa Jurídica, já que somente contas de pessoas físicas podem ser indicadas;
- Contas com bloqueio judicial total;
- Contas encerradas.
Caso isso aconteça, seu colaborador deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar outra forma de recebimento do benefício.
A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias pelo Governo Federal, contados a partir da data da celebração do acordo entre a empresa e o Governo. Para mais informações, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
O valor do benefício tem como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o funcionário teria direito. O valor vai depender de qual alteração foi realizada no contrato de trabalho. O valor pago pelo Governo Federal não ultrapassará o teto do seguro desemprego que é R$1.813,00 (um mil e oitocentos e treze reais), conforme informações disponibilizadas no site: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
O benefício aparecerá no extrato como “001. BEM 1GOV EMER”. Caso seu colaborador opte por receber na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil e faça uma transferência para uma conta de sua titularidade no Itaú, ele estará identificado como “001. BEM 2GOV EMER ou “104. BEM 2GOV EMER”.
Sim, ele poderá indicar uma conta conjunta para recebimento do BEm.
Sim, o financiamento não impacta no cadastramento do benefício emergencial (BEm). Caso você queira saber se é elegível à adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
E para maiores informações referente ao financiamento de salários, acesse: https://www.itau.com.br/empresas/financiamento-de-salarios/.
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