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O valor do auxílio varia de R$ 150,00 a R$ 375,00 mensais, de acordo com os seguintes critérios que devem ser atendidos durante todo o período de recebimento das parcelas:
• Se afamília for unipessoal (p.ex. pessoa que mora sozinha), o benefício é de R$ 150,00 por mês;
• Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
• Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Os valores do Auxílio Emergencial 2021 serão creditados na conta poupança digital da CAIXA, e podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Para usar o valor no Itaú basta acessar o aplicativo Caixa Tem, na página inicial encontre a aba Auxílio Emergencial e siga as instruções para realizar a transferência.
Após a transferência, o valor será creditado em sua poupança indicada ou na poupança vinculada à sua conta corrente, assim o valor fica livre para você movimentá-lo como preferir.
Atenção: caso você escolha transferir o valor que está no Itaú, da poupança para uma conta corrente de sua titularidade, ele poderá ser utilizado para pagamento de cheque especial ou de outros débitos.
Transcrição do vídeo Veja como encontrar o valor do Auxílio Emergencial no app Itaú
Resumo : Vídeo explica como o cliente que pediu o Auxílio Emergencial pode encontrar a quantia depositada em sua conta pelo app Itaú e mostra que é possível usar o dinheiro sem sair de casa.
Início da transcrição.
[Música começa a tocar]
(Locutora fala)
Você solicitou o auxílio emergencial? Sabemos que o processo pode gerar dúvidas, então estamos aqui para ajudar.
Entra em uma tela branca a palavra "Situação" escrita em amarelo. Embaixo, aparece um box cinza com a palavra "Em análise" e depois "Aprovado", arte que simula o recebimento do Auxílio Emergencial. Enquanto a fala segue, a tela fica toda branca novamente e as palavras "Processo" e "Dúvidas" aparecem em amarelo. Pontos de interrogação amarelos preenchem toda a tela. Em seguida, um ícone de curtir aparece em laranja sobre o fundo amarelo.
(Locutora fala)
É preciso escolher receber na conta poupança ou na conta corrente.
Tela se divide: o lado esquerdo fica laranja com a palavra "Poupança" em amarelo, enquanto lado direito fica azul, com a palavra "Conta Corrente" em amarelo.
(Locutora fala)
Se você indicou uma conta corrente, o valor será creditado em uma poupança vinculada a ela.
Tela azul com a palavra "Conta Corrente"toma conta do quadro todo. Fala da locutora aparece em laranja.
(Locutora fala)
Confira o passo a passo para encontrar o valor na sua conta - seja uma poupança ou uma conta corrente.
Tela branca aparece novamente. Um desenho azul de um celular com a home do app Itaú aberta aparece do lado esquerdo, enquanto palavras da fala da locutora são destacadas em amarelo do lado direito.
(Locutora fala)
Ao abrir o seu app, toque na opção "Serviços". É aqui que estarão todas as opções de serviços dentro do app. Clique em "Investimentos". Vale lembrar que se você escolheu uma conta corrente, o valor do auxílio fica disponível em uma poupança vinculada.
Celular aparece centralizado, telas descritas vão aparecendo e há destaque para os botões citados.
(Locutora fala)
Assim o valor fica protegido caso tenha saldo negativo ou débito programado na conta corrente.
Durante a explicação, celular vai para esquerda para frase da locutora ser destacada em texto amarelo à direita.
(Locutora fala)
Dessa forma, você pode movimentá-lo como preferir. Não se esqueça de que você pode utilizar o app para consultar e movimentar o valor.
Celular volta para o centro da tela, exibindo o app em "Meus Investimentos" e depois em "Detalhes do Produto".
(Locutora fala)
Mas caso precise sacá-lo, dê preferência a caixas eletrônicos Itaú e Banco 24Horas com o seu cartão de débito.
Em tela branca aparece um desenho de um cartão de débito laranja, ao seu lado, texto parafraseando fala da locutora.
(Locutora fala)
Você não precisa ir a uma agência, ok? Prontinho! Viu como é simples?
Durante a pergunta, frase em laranja aparece com o mesmo texto da fala, seguida de um emoji piscando.
(Locutora fala)
Se ficou alguma dúvida, pode usar um de nossos Canais Digitais e contar com a gente para resolver tudo sem sair de casa! O Itaú tem tudo para você.
Um ponto de interrogação aparece sozinho ao centro da tela. Depois, um ícone de celular aparece ao lado da palavra "app" e um ícone de computador ao lado de "itau.com.br".
Entra cartela laranja de encerramento com o logo Itaú.
[Música termina]
Fim da transcrição.
Por determinação do Governo Federal, as pessoas aprovadas para receber o Auxílio Emergencial 2021, receberão os valores em um primeiro momento na poupança digital da CAIXA.
Conforme o mês de seu aniversário, você poderá transferir o saldo remanescente dessa conta poupança social para sua conta no Itaú, acessando o aplicativo Caixa Tem. Na página inicial encontre a aba Auxílio Emergencial e siga as instruções para realizar a transferência.
Atenção: caso você escolha transferir o valor que está no Itaú, da poupança para uma conta corrente de sua titularidade, ele poderá ser utilizado para pagamento de cheque especial ou de outros débitos.
Os pagamentos ocorrem de acordo com o calendário definido pelo Governo Federal. Confira os períodos de disponibilização do benefício na Poupança Social da Caixa Econômica Federal e da disponibilização dos valores para saque e transferências.
Para mais informações, veja a tabela com as datas abaixo ou acesse o site da Caixa.
Nascimento em: | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
Ciclo 1 | Poupança Social | 06/abr | 09/abr | 11/abr | 13/abr | 15/abr | 18/abr | 20/abr | 22/abr | 25/abr | 27/abr | 28/abr | 29/abr |
Saque / Transferência do valor | 30/abr | 03/mai | 04/mai | 05/mai | 06/mai | 07/mai | 10/mai | 11/mai | 12/mai | 13/mai | 14/mai | 17/mai | |
Ciclo 2 | Poupança Social | 16/mai | 18/mai | 19/mai | 20/mai | 21/mai | 22/mai | 23/mai | 25/mai | 26/mai | 27/mai | 28/mai | 30/mai |
Saque / Transferência do valor | 31/mai | 01/jun | 02/jun | 04/jun | 08/jun | 09/jun | 10/jun | 11/jun | 14/jun | 15/jun | 16/jun | 17/jun | |
Ciclo 3 | Poupança Social | 18/jun | 19/jun | 20/jun | 22/jun | 23/jun | 24/jun | 25/jun | 26/jun | 27/jun | 29/jun | 30/jun | 30/jun |
Saque / Transferência do valor | 01/jul | 02/jul | 05/jul | 06/jul | 08/jul | 09/jul | 12/jul | 13/jul | 14/jul | 15/jul | 16/jul | 19/jul | |
Ciclo 4 | Poupança Social | 17/jul | 18/jul | 20/jul | 21/jul | 22/jul | 23/jul | 24/jul | 25/jul | 27/jul | 28/jul | 29/jul | 30/jul |
Saque / Transferência do valor | 02/ago | 03/ago | 04/ago | 05/ago | 09/ago | 10/ago | 11/ago | 12/ago | 13/ago | 16/ago | 17/ago | 18/ago | |
Ciclo 5 | Poupança Social | 20/ago | 21/ago | 21/ago | 22/ago | 24/ago | 25/ago | 26/ago | 27/ago | 28/ago | 28/ago | 29/ago | 31/ago |
Saque / Transferência do valor | 01/set | 02/set | 03/set | 06/set | 09/set | 10/set | 13/set | 14/set | 15/set | 16/set | 17/set | 20/set | |
Ciclo 6 | Poupança Social | 21/set | 22/set | 23/set | 24/set | 25/set | 26/set | 28/set | 29/set | 30/set | 01/out | 02/out | 03/out |
Saque / Transferência do valor | 04/out | 05/out | 05/out | 06/out | 08/out | 11/out | 13/out | 14/out | 15/out | 18/out | 19/out | 19/out | |
Ciclo 7 | Poupança Social | 20/out | 21/out | 22/out | 23/out | 23/out | 26/out | 27/out | 28/out | 29/out | 30/out | 30/out | 31/out |
Saque / Transferência do valor | 01/nov | 03/nov | 04/nov | 05/nov | 09/nov | 10/nov | 11/nov | 12/nov | 16/nov | 17/nov | 18/nov | 19/nov |
Além das transações normais de consultas, você pode movimentar os valores da poupança da seguinte forma:
• É possível transferir qualquer valor via app para a conta corrente. É simples, rápido, seguro e sem cobrança de tarifas;
• Ou também transferir para outras contas do Itaú.
Nesse momento, reforçamos que não é necessário ir até uma agência para utilizar o valor do auxílio. Caso seja necessário, você pode sacar o valor nos caixas eletrônicos Itaú, Banco 24Horas com o seu cartão de débito.
Importante: se optar por transferir para uma conta corrente com saldo negativo ou com débitos programados, o valor pode ser utilizado para pagamento dessas pendências. Consulte seu saldo e débitos programados e considere deixar seu auxílio reservado na poupança.
Em momentos de incertezas e de aperto financeiro, o benefício emergencial pode apoiá-lo nas compras primárias e de extrema necessidade, assim como pagamentos de contas, renegociação de dívidas e construção de uma reserva de emergência.
Conte com a gente: nosso time está à disposição nos canais digitais para ajudar você com eventuais dúvidas.
Confira aqui as principais orientações sobre o recebimento do auxílio e como você pode acessá-lo pelo Itaú.
Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e deverá devolver o valor do Auxílio Emergencial. A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício. Para mais informações acesse o site do Ministério da Cidanina.
Os valores do Auxílio Emergencial 2021 serão creditados na conta poupança digital da CAIXA, e podem movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Para usar o valor no Itaú basta acessar o aplicativo Caixa Tem, na página inicial encontre a aba Auxílio Emergencial e siga as instruções para realizar a transferência.
Após a transferência, o valor será creditado em sua poupança indicada ou na poupança vinculada à sua conta corrente, assim o valor fica livre para você movimentá-lo como preferir.
Atenção: caso você escolha transferir o valor que está no Itaú, da poupança para uma conta corrente de sua titularidade, ele poderá ser utilizado para pagamento de cheque especial ou de outros débitos.
Para receber o benefício você precisa ter os pré-requisitos abaixo:
• Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
• Não ter emprego formal (com carteira assinada);
• Não receber benefício assistencial ou previdencial, seguro-desemprego, ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família e Abono-Salarial PIS/PASEP);
• Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos;
•Ser residente no país;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 – ou seja, ser isento da declaração do IR;
• Não ter recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano de 2019;
• Tinha menos de R$ 300.000,00, atéo dia 31 de dezembro de 2019, como posse ou propriedade de bens ou direitos;
• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• Não esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;
• Não possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Também é preciso se encaixar em pelo menos um desses critérios:
• Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
• Fazer parte de uma das categorias: agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.
O cadastro no site/App não garante o recebimento do benefício. Após esta etapa, será realizada uma validação de elegibilidade pelo Governo Federal, conforme critérios do programa emergencial. E se aprovado, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo envio do valor para a conta que você indicou, conforme cronograma de pagamentos do Governo Federal.
Para mais informações, acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Além disso, caso tenha havido algum erro nas informações da conta ou caso você indique uma conta bloqueada totalmente ou uma conta de pessoa jurídica, a transferência será devolvida para a Caixa Econômica Federal. Nessa situação, você deverá procurar a Caixa Econômica Federal no próximo dia útil.
A transferência do valor será recusada e devolvida para a Caixa Econômica Federal se você indicar uma conta Itaú nas seguintes situações:
•Conta que não seja de sua titularidade;
•Conta Pessoa Jurídica, já que somente contas de pessoas físicas podem ser indicadas;
•Contas com bloqueio judicial total
•Outros motivos de rejeição de DOC usuais, como por exemplo: Divergência de Titularidade, Dados incorretos, Contas bloqueadas/ encerradas, etc.
Confira os dados da sua conta antes de preencher o cadastro e, caso não receba o valor no prazo, procure a Caixa Econômica Federal.
O valor ficará disponível para utilização no primeiro dia útil posterior ao envio do valor pela Caixa Econômica Federal.
Se você indicou uma conta poupança, você pode consultar o valor do benefício na página inicial do acesso a sua conta pela internet ou pelo aplicativo Itaú na rota Serviços > Investimentos > Poupança > detalhar.
Se você indicou uma conta corrente, o valor estará na conta poupança vinculada e você pode consultar o recebimento do benefício pela internet na rota: Menu > Poupança > Posição consolidada ou pelo aplicativo: Serviços > Investimentos > Poupança > detalhar.
O benefício aparecerá no seu extrato como “DOC AUX GOV EMER” ou “AUX1GOV EMER”.
Sim, no cadastramento junto à Caixa Econômica Federal você poderá indicar uma conta conjunta em que você seja um dos titulares para recebimento do auxílio.
Nascimento em: | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
Ciclo 1 | Popuança Social | 06/abr | 09/abr | 11/abr | 13/abr | 15/abr | 18/abr | 20/abr | 22/abr | 25/abr | 27/abr | 29/abr | 30/abr |
Saque / Transferência do valor | 04/mai | 06/mai | 10/mai | 12/mai | 14/mai | 18/mai | 20/mai | 21/mai | 25/mai | 27/mai | 01/jun | 04/jun | |
Ciclo 2 | Popuança Social | 16/mai | 19/mai | 23/mai | 26/mai | 28/mai | 30/mai | 02/jun | 06/jun | 09/jun | 11/jun | 13/jun | 16/jun |
Saque / Transferência do valor | 08/jun | 10/jun | 15/jun | 17/jun | 18/jun | 22/jun | 24/jun | 29/jun | 01/jul | 02/jul | 05/jul | 08/jul | |
Ciclo 3 | Popuança Social | 20/jun | 23/jun | 25/jun | 27/jun | 30/jun | 04/jul | 06/jul | 09/jul | 11/jul | 14/jul | 18/jul | 21/jul |
Saque / Transferência do valor | 13/jul | 15/jul | 16/jul | 20/jul | 22/jul | 27/jul | 29/jul | 30/jul | 04/ago | 06/ago | 10/ago | 12/ago | |
Ciclo 4 | Popuança Social | 23/jul | 25/jul | 28/jul | 01/ago | 03/ago | 05/ago | 08/ago | 11/ago | 15/ago | 18/ago | 20/ago | 22/ago |
Saque / Transferência do valor | 13/ago | 17/ago | 19/ago | 23/ago | 25/ago | 27/ago | 30/ago | 01/set | 03/set | 06/set | 08/set | 10/set |
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