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Sabemos que a partida de alguém querido é um momento delicado e sentimos muito pela sua perda.
Estamos aqui para te ajudar a lidar com a declaração de óbito, encerramento de contas, serviços e resgates junto ao banco da forma mais simples possível.
A comunicação do óbito de um cliente Itaú serve para inibir cobranças ao cliente falecido, por meio de cancelamento e bloqueios de produtos e serviços que ele possuía com o banco.
Qualquer pessoa pode comunicar o banco sobre o falecimento de um cliente, desde que tenha em mãos a Certidão de Óbito, mas o ideal é que seja um herdeiro comprovado ou inventariante nomeado (desde que o inventário ainda esteja em andamento), pois somente estas pessoas poderão dar andamento ao processo de encerramento, cancelamento, movimentações de produtos, serviços e resgate de valores.
Você vai precisar enviar um e-mail para o destinatário: atendimentoespolio@itau unibanco.com.br com as seguintes informações.
Assunto: Coloque apenas o CPF do titular falecido
Texto do e-mail: não é necessário escrever nada.
Documentos: É necessário anexar os seguintes documentos para comunicar o óbito:
Certidão de óbito do titular da conta (cópia simples);
Documento de identificação com foto do remetente (RG e CPF, CNH, CTPS ou Passaporte) (cópia simples) e se você não for correntista Itaú, envie também uma foto sua segurando o documento de identificação próximo ao seu rosto, junto com um papel contendo a data de solicitação escrita (pode ser à mão, mesmo) no modelo “dd/mm/aaaa”;
Formulário preenchido de requisição de informações de saldos e ativos na conta de clientes falecidos. Para acessar o formulário, clique aqui.
Importante! Para receber orientações sobre encerramento, cancelamentos, movimentações de produtos, serviços e resgate de valores, por conta da lei de sigilo bancário, é preciso que a pessoa que nos envie o e-mail seja:
Um herdeiro direto, cujo parentesco esteja comprovado no documento de identificação, sendo necessário anexar também a certidão de óbito.
Um inventariante nomeado, sendo necessário anexar também o termo de nomeação de inventariante ou determinação judicial (alvará/ofício).
Não, quando recebemos o seu e-mail com a comunicação de óbito, realizamos os primeiros cancelamentos e bloqueios de cartões e senhas, e inibimos cobranças e débitos automáticos (com exceção de contas essenciais, como luz, água e telefone).
Porém, cada cliente pode ter uma série de outros produtos ou serviços contratados, para os quais será necessário a atuação de um herdeiro comprovado ou inventariante nomeado para que sejam feitas as devidas movimentações, cancelamentos ou bloqueios.
Para isso, em até 07 dias úteis após o recebimento da comunicação do óbito, enviaremos um e-mail com os próximos passos para dar andamento no encerramento, cancelamento, resgate de valores e outras movimentações de produtos ou serviços.
Sua ajuda é muito importante para a nossa evolução.
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