Débito Automático de Contribuição ao INSS



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Débito Automático de Contribuição ao INSS

Muito mais comodidade para Contribuintes INSS na hora do pagamento

Cliente Itaú que faz pagamento de contribuições ao INSS de Contribuinte Individual (autônomo/equiparado e empresário), Facultativo, Segurado Especial ou para Empregado Doméstico conta com o serviço de débito automático do INSS em sua conta corrente.

Optando pelo Débito Automático do INSS, sua contribuição é recolhida pelo banco na data de vencimento com total comodidade e segurança.

Como contratar?

Se você já recolhe a contribuição pelo valor mínimo, basta acessar o menu de "Débito Automático" no seu Itaú Bankline, com seu CPF e número de contribuinte em mãos, clicar na opção "Inss - Contribuição Individual" e preencher os dados necessários. Caso queira, você também pode solicitar o cadastramento ao seu Gerente Itaú.

Agora, se você contribui por valor superior ao mínimo, nunca contribuiu ou optou pela contribuição relativa à alíquota de 11% (Contribuinte Individual sem vínculo com empresa ou Facultativo), siga os seguintes passos:

  1. Clique em "Autorização de débito automático em conta"(*), ou acesse esse link diretamente do site da Previdência Social (www.mps.gov.br)(*), escolhendo a opção: "Serviços"; "Autorização de Débito Automático em Conta". Então, preencha os dados solicitados e imprima o "Termo de Autorização de Débito em Conta do Contribuinte Individual".


  2. Acesse o menu de "Débito Automático" no Itaú Bankline, clique em "INSS - Contribuição Individual" e informe o número de identificação, que é apresentado na parte superior do "Termo de Autorização de Débito em Conta do Contribuinte Individual". Se você preferir, leve este documento à sua agência e solicite o cadastramento ao seu gerente Itaú.


(*) IMPORTANTE: para a sua segurança, ao criar a sua senha no sistema da Previdência Social, não digite a sua senha bancária.

O serviço só estará disponível quando estiver constando no item "Lançamentos Futuros" do seu extrato de conta corrente. Enquanto isso não acontecer, você deve continuar pagando normalmente sua contribuição.

O acompanhamento também poderá ser feito no site da Previdência Social, opção "Primeiro Débito".

Comprovante de Pagamento

Além do débito com histórico específico no extrato de conta corrente do Banco e do demonstrativo de débito encaminhado semestralmente para o seu endereço de entrega de correspondência, você poderá obter o extrato consolidado discriminando os pagamentos efetuados através dessa sistemática, diretamente no site da Previdência Social.

Alteração do valor da contribuição

Você poderá alterar o valor da sua contribuição até o último dia útil do mês a que se refere o pagamento, diretamente no site da Previdência Social, desde que observado o prazo de antecedência fixado pelo INSS.

Caso deseje mudar para a contribuição relativa à alíquota de 11% (Contribuinte Individual sem vínculo com empresa ou Facultativo), além da alteração do valor da contribuição você deverá alterar o código de pagamento.

Suspensão

Caso necessite, você poderá suspender o próximo pagamento, com total facilidade no Itaú Bankline, Caixas Eletrônicos, Itaú Bankfone ou, ainda, na sua agência Itaú, até as 18h00 do dia previsto para o débito em conta corrente.

Cancelamento(**)

Você poderá solicitar o cancelamento do serviço de débito automático definitivamente até o dia 25 do mês, em qualquer Agência Itaú, pelo Itaú Bankline ou ainda pelo site da Previdência Social até o último dia útil do mês.

O cancelamento será efetivado no mês seguinte da solicitação. Acompanhe os lançamentos futuros de sua conta.


(**) A não efetivação do débito automático por dois meses consecutivos poderá implicar no cancelamento desse serviço.





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